Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 83.º

EM VIGOR
Compete ao Conselho Nacional para o Serviço Nacional de Saúde: a) Planificar o esquema do Serviço Nacional de Saúde a ser proposto pela Ordem dos Médicos às entidades oficiais; b) Estudar as bases de uma carreira médica nacional; c) Dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com o Serviço Nacional de Saúde; d) Representar, por delegação do Conselho Nacional Executivo, a Ordem dos Médicos junto das entidades oficiais e organismos orientadores do Serviço Nacional de Saúde; e) Ter participação efectiva em todos os organismos responsáveis pela orientação, programas ou esquemas do Serviço Nacional de Saúde.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01563811-11-1982CRUZ RODRIGUES

    COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO · ORDEM DOS MEDICOS

    I - A Ordem dos Medicos não e serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa. II - Por força do art. 12, ns. 1 e 4, do seu Estatuto, das deliberações do Conselho Nacional Executivo cabe recurso para os tribunais administrativos. III - Não se integrando a referida Ordem no conceito de serviço personalizado do Estado dotado de autonomia administrativa, tal recurso ha-de ser int

  • STA01312810-01-1980MILLER SIMÕES

    ORDEM DOS MEDICOS · SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO · COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA

    Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos contenciosos interpostos das deliberações dos orgãos dirigentes da Ordem dos Medicos, que não e um serviço personalizado do Estado, mas sim ao auditor, nos termos gerais do artigo 820, n. 13, in fine, do Codigo Administrativo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.