Artigo 55.º
EM VIGOR1. O plenário dos conselhos regionais é constituído pela totalidade dos membros consultivos dos conselhos regionais e por membros executivos dos mesmos conselhos, na proporção de um por mil e quinhentos ou fracção dos médicos inscritos nas respectivas secções regionais.
2. O plenário reunirá, de forma itinerante, em qualquer local do território nacional, de acordo com a convocatória do presidente da Ordem dos Médicos.