Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoJULGAMENTO · FALTA · JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ATESTADO MÉDICO
O atestado médico do qual consta que o arguido faltou ao julgamento por, nesse dia, ter sido acometido de doença, não é meio de justificação daquela ausência, pois que dele não consta o tempo de duração provável do impedimento por aquela razão.
ATESTADO MÉDICO · JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
O atestado médico, para justificar a falta de comparecimento perante os serviços de justiça de pessoa regularmente convocada ou notificada, referido no artigo 117.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não tem que indicar o motivo concreto que impossibilita essa comparência ou a torna gravemente inconveniente, mas apenas atestar que o faltoso se encontra doente e impossibilitado ou em situação de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.