Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 61.º

EM VIGOR
1. O Conselho Nacional Executivo é constituído pelo presidente da Ordem e três membros designados, paritariamente, por cada conselho regional. 2. O modo de funcionamento interno do Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos será objecto de regulamento próprio, a definir pelos seus membros, e dado a conhecer a todos os médicos através da publicação oficial da Ordem dos Médicos. 3. Os coordenadores dos conselhos nacionais consultivos têm assento no Conselho Nacional Executivo, com funções consultivas.