Artigo 58.º
EM VIGORO plenário dos conselhos regionais reúne ordinariamente em Janeiro de cada ano para apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento e os relatórios de actividades e das contas do Conselho Nacional Executivo e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente da Ordem, por solicitação do Conselho Nacional Executivo, Conselho Fiscal Nacional ou a requerimento de um dos conselhos regionais.