Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 13.º

EM VIGOR
São deveres dos médicos: a) Cumprir o presente Estatuto e respectivos regulamentos; b) Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da profissão médica; c) Guardar segredo profissional; d) Participar nas actividades da Ordem e manter-se delas informado, nomeadamente tomando parte nas assembleias ou grupos de trabalho; e) Desempenhar as funções para que cada um for eleito ou designado; f) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos da Ordem, tomadas de acordo com o Estatuto; g) Defender o bom nome e o prestígio da Ordem dos Médicos; h) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos; i) Comunicar à Ordem dos Médicos, no prazo máximo de trinta dias, a mudança da residência, a reforma e os impedimentos por doença prolongada ou serviço militar; j) Pagar as quotas e demais débitos regulamentares.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14895/23.6T8LSB.L1-830-04-2026CRISTINA LOURENÇO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · UROLOGIA · LEGES ARTIS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. As “leges artis” constituem um conjunto de regras escritas ou não escritas que os médicos têm de considerar/acatar no exercício da medicina. 2. É de concluir que o médico da especialidade de urologia (1º Réu) ao prescrever ao doente (Autor) um tratamento que o colégio científico da respetiva especialidade consid

  • TCAN00195/10.5BEPNF25-10-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    ADMISSIBILIDADE DO RECURSO; LEGITIMIDADE AD RECURSUM DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO; · NULIDADE DECISÓRIA (ART. 615.º, Nº 1, AL. C) DO CPC); IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO; · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; NEGLIGENCIA MÉDICA; ILICITUDE; CULPA; NEXO DE CAUSALIDADE;

    I – A obrigação de indemnizar, pela prática de factos ilícitos, por pessoas colectivas de direito público, assenta na verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: o facto praticado/omitido pelo agente lesante, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II – O enquadramento da pretensão indemnizatória no âmbito da responsabilidade civil extracontratual imp

  • TCAN00779/14.2BEBRG21-06-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; · RESPONSABILIDADE MÉDICA; · DEVER DE INFORMAÇÃO; LEGES ARTIS; ILICITUDE;

    I – Os requisitos da responsabilidade civil extracontratual da Administração pela prática de acto ilícito são idênticos aos do regime da responsabilidade civil extracontratual prevista na lei civil: a existência de um facto voluntário praticado pelo agente lesante, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. II – No âmbito de uma acção de responsabilidade civil

  • TCAS818/12.1BELRA24-04-2024LINA COSTA

    RESPONSABILIDADE · CIRURGIA · CONSENTIMENTO INFORMADO

    Mantendo-se a factualidade provada de que, no caso em apreciação, se impunha prestar informação ao A./recorrido dos riscos que para si poderiam decorrer da realização da cirurgia atroplastia total do joelho e não provada que essa informação tenha sido prestada e o A. tenha dado o seu consentimento expresso, livre e esclarecido à realização da cirurgia a que foi efectivamente submetido, toda a argu

  • TCAN00425/06.8BEBRG13-05-2022Helena Ribeiro

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ATO MÉDICO- VÍCIO DA DEFICIÊNCIA NO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO: · -“WRONGFULL BIRTH”- “FAUTE DE SERVICE”.

    I- Os factos essenciais apenas podem ser julgados provados ou não provados na sentença, desde que tenham sido alegados pelas partes nos respetivos articulados. II- O conteúdo da decisão quanto ao julgamento de facto é excessivo sempre que envolva a consideração de factos essenciais para a integração da causa de pedir ou das exceções ( art.º 5.º, n.º1 do CPC) ou mesmo de factos complementares ou

  • TCAN00063/15.4BECBR18-09-2020Frederico Macedo Branco

    RESPONSABILIDADE CIVIL; CONVOLAÇÃO; ERRO MÉDICO; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição s

  • TRP289/12.2TVPRT.P112-11-2019RODRIGUES PIRES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ERRO MÉDICO · VIOLAÇÃO DE LEGIS ARTIS

    I - Atualmente predomina a orientação segundo a qual a regra é a da responsabilidade contratual do médico, sendo a responsabilidade extracontratual a exceção, normalmente correlacionada com situações em que o médico atua num quadro de urgência, em que inexiste acordo/consentimento do doente à sua atuação/intervenção. II - O pressuposto da ilicitude verifica-se objetivamente quando ocorra uma lesã

  • TCAN00741/05.6BECBR03-05-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR ACTO ILÍCITO; LEGES ARTIS; ORTOPEDIA

    I-A alteração do julgamento relativo à matéria de facto só pode ter lugar nas circunstâncias previstas no artº 662º do NCPC, isto é, quando os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa, o que não é o caso; I.1-são inteligíveis os concretos elementos que, em razão das regras da experiência e/ou de critérios lógicos, constituem o substrato

  • TRL23592/11.4T2SNT.L1-210-11-2016JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · DEVER DE ESCLARECIMENTO PRÉVIO · DEVER DE INFORMAR

    I.Através do consentimento informado o paciente aceita transferir para a sua esfera jurídica as eventuais consequências danosas emergentes do ato médico realizado com integral respeito pela leges artis. II.Inexistindo consentimento informado o agente do ato médico será responsabilizado pela violação da autonomia do paciente, necessariamente modulada pela concretização prática das circunstâncias

  • TCAS08411/1205-05-2016HELENA CANELAS

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – FACTO ILÍCITO - LEGES ARTIS

    I – Quando não estão em causa atos jurídicos mas atos materiais, estaremos perante facto ilícito para efeitos de responsabilidade civil extracontratual, à luz do disposto no artigo 6º do DL. nº 48.051, de 21 de Novembro de 1967, se for de concluir que os atos materiais em causa violam as “normas legais e regulamentares ou os princípios gerais aplicáveis” ou se não cumprem “as regras de ordem técni

  • TCAN01144/04.5BEPRT22-01-2016Hélder Vieira

    RESPONSABILIDADE MÉDICA; MATÉRIA DE FACTO; · DANOS NÃO PATRIMONIAIS; LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I — Em sede de recurso jurisdicional e prova testemunhal, não deve a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida ser alterada se a sua reapreciação, designadamente pelo registo audiogravado, não evidencia, em termos de razoabilidade, ter a mesma sido mal julgada na instância a quo, não se apresentando como arbitrária, mas antes racionalmente fundada de acordo com a prova produzida, nem se

  • TCAS09288/1226-11-2015ANTÓNIO VASCONCELOS

    NULIDADE DE SENTENÇA/FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACTO MÉDICO

    I- A exigência de fundamentação das decisões judiciais consagrada no art. 205º, nº 1 da CRP limita-se a devolver “ao legislador ordinário o encargo de definir o âmbito e a extensão do dever de fundamentar, conferindo-lhe ampla margem de liberdade constitutiva”. II- O dever de fundamentação da sentença tinha regulamentação específica no art. 659º do CPC em vigor `a data da prolação da sentença (a

  • STA0279/1409-10-2014COSTA REIS

    ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · HOSPITAL · PROVA · ILICITUDE

    I – A alteração do julgamento da matéria de facto é, por via de regra, excepcional e só pode ocorrer nas circunstâncias tipificadas no art.º.662.º do CPC. II - As leges artis, quando não escritas, são métodos e procedimentos, comprovados pela ciência médica, que dão corpo a standards contextualizados de actuação, aplicáveis aos diferentes casos clínicos, por serem considerados pela comunidade cie

  • STA0477/1113-03-2012POLÍBIO HENRIQUES

    MÉDICO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - As leges artis, quando não escritas, são métodos e procedimentos, comprovados pela ciência médica, que dão corpo a standards contextualizados de actuação, aplicáveis aos diferentes casos clínicos, por serem considerados pela comunidade científica, como os mais adequados e eficazes. II - Age com culpa, violando o dever objectivo de cuidado, o médico cujo procedimento clínico fica aquém do stan

  • TC182/9707-05-1997Tavares da Costa
  • TRL033667315-02-1995SANTOS DE SOUSA

    JULGAMENTO · FALTA · JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · ATESTADO MÉDICO

    O atestado médico do qual consta que o arguido faltou ao julgamento por, nesse dia, ter sido acometido de doença, não é meio de justificação daquela ausência, pois que dele não consta o tempo de duração provável do impedimento por aquela razão.

  • STJ04130803-04-1991PINTO BASTOS

    ATESTADO MÉDICO · JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    O atestado médico, para justificar a falta de comparecimento perante os serviços de justiça de pessoa regularmente convocada ou notificada, referido no artigo 117.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não tem que indicar o motivo concreto que impossibilita essa comparência ou a torna gravemente inconveniente, mas apenas atestar que o faltoso se encontra doente e impossibilitado ou em situação de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.