Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoORDEM DOS MÉDICOS · INSCRIÇÃO · MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO · MÉDICO ESPECIALISTA
I - Nos termos do artº 41º ex vi artº 44º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil (TACC), aprovado pela RCM nº 83/2000, de 14.12, o reconhecimento de títulos de especialização «será sempre concedido, a menos que se demonstre, fundamentadamente, que há diferença substancial entre os documentos e as aptidões atestadas (...) título
ORDEM DOS MÉDICOS · MÉDICO ESPECIALISTA · INSCRIÇÃO · HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
I - A inscrição como especialista de um médico na Ordem dos Médicos no respectivo colégio, nos termos do n. 1 do art. 92 do Estatuto respectivo (aprovado pelo DL n. 282/77, de 5 de Julho) precede necessariamente a sua inscrição nessa mesma qualidade junto do Conselho Regional da correspondente área do seu domicílio profissional. II - A inscrição como especialista é sempre da competência do Consel
MEDICO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES · ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE · ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
A interposição do recurso contencioso relativamente a acto que não tem nem existencia juridica nem material, determina não ter aquele objecto, pelo que tem o mesmo de ser rejeitado.
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS · REGULAMENTO DE EXECUÇÃO · INTEGRAÇÃO DE LACUNAS · PORTARIA
I - A Portaria n. 1103/82, de 23 de Novembro, aditada ao abrigo do n. 7 do art. 12 do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, configura-se como um regulamento de execução (cfr. 1 parte do n. 7 do art. 115 da Constituição). II - Os regulamentos podem integrar os espaços deixados em branco pela lei regulada. III - A passagem do n. 5 do art. 115 da Constituição que proibe a integração da lei por re
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO · MEDICO
Anulada contenciosamente, por violação de lei, uma deliberação do Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Medicos que indeferiu o requerimento de uma medica a solicitar a sua inscrição no Colegio da Especialidade de Ginecologia, porque nos termos de uma deliberação de 4-11-78, aquela Ordem so reconhece o titulo de especialista a quem prestar provas perante um juri por ela nomeado e não tambem por
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ORDEM DOS MEDICOS · SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer dos recursos contenciosos interpostos das deliberações dos orgãos dirigentes da Ordem dos Medicos que não e um serviço personalizado de Estado (art. 15, n. 1 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ORDEM DOS MEDICOS · SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
I - A Ordem dos Medicos não e um serviço personalizado do Estado. II - Sendo assim, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer dos recursos interpostos dos actos praticados pelos orgãos dirigentes daquela Ordem.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.