Artigo 3.º
EM VIGORA área geográfica de cada secção será definida tendo em atenção a regionalização dos serviços de saúde, a divisão administrativa do território e a vontade expressa e fundamentada dos médicos nas assembleias regionais.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.