Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 56.º

EM VIGOR
1. A mesa do plenário dos conselhos regionais será constituída por um presidente e secretários. 2. O presidente da mesa será o presidente da Ordem dos Médicos ou o seu substituto legal. 3. Os secretários serão designados, um por cada conselho regional, de entre os seus membros.