Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 28.º

EM VIGOR
A assembleia distrital é convocada pelo presidente da mesa ou, no seu impedimento, por quem o substitua, com antecedência mínima de dez dias em relação à data designada para a reunião, devendo a convocatória indicar o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.