Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 30.º

EM VIGOR
1. As resoluções serão tomadas por maioria simples dos médicos presentes, mas apenas serão válidas quando o número total de votantes for superior a 10% dos médicos inscritos. 2. A assembleia só pode deliberar sobre os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP62/17.1PEMTS.P127-11-2024WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE MAUS TRATOS · LAR DE IDOSOS · JULGAMENTO EM SEPARADO · PRINCÍPIO "NE BIS IN IDEM"

    I – Ao proibir o julgamento mais do que uma vez pela prática do mesmo crime, o princípio “ne bis in idem” liga-se ao caso julgado e ao objeto do processo, sendo que este é um recorte, um pedaço de vida, um conjunto de factos em conexão natural analisados em toda a sua possível relevância jurídica, ou seja, à luz de todos os juízos jurídicos pertinentes. II – Ora, estando em causa um pedaço de vid

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.