Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 94.º

EM VIGOR desde 29/07/1977
Constituem receitas da Ordem dos Médicos: a) As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados b) Quaisquer subsídios ou donativos; c) Doações, heranças ou legados que venham a ser instituídos em seu favor; d) Outras receitas de serviços e bens próprios.