Artigo 94.º
EM VIGOR desde 29/07/1977Constituem receitas da Ordem dos Médicos:
a) As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados
b) Quaisquer subsídios ou donativos;
c) Doações, heranças ou legados que venham a ser instituídos em seu favor;
d) Outras receitas de serviços e bens próprios.