Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 111.º

EM VIGOR
Direito subsidiário Em tudo o que não esteja especialmente regulado e não contrarie o disposto no presente Estatuto e respectiva legislação complementar, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições constantes da legislação geral da função pública. ANEXO I (do Estatuto) Índices remuneratórios a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º e o n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto (ver documento original)