Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 18.º

EM VIGOR
Formação do pessoal docente 1 - A formação do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios gerais constantes do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo e dos que venham a ser definidos em diploma próprio aplicável ao sistema educativo regional. 2 - A formação do pessoal docente é regulamentada em diploma próprio, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.