Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 41.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Podem ser opositores ao procedimento de transição para o 6.º escalão da carreira docente os professores licenciados ou bacharéis que detenham pelo menos 16 anos ou 21 anos de serviço com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom durante o referido período. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...