Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 86.º

EM VIGOR
Interrupção do gozo de férias Durante o gozo do período de férias o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas. SECÇÃO II Interrupção da actividade lectiva