Artigo 28.º
EM VIGOREstrutura
1 - Os quadros de pessoal docente da rede pública estruturam-se em:
a) Quadros de escola;
b) Quadros de instituição de educação especial;
c) Quadros de zona pedagógica.
2 - Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de instituições de educação especial abrangidos pelo presente Estatuto fixam dotações para a carreira docente, discriminadas por nível ou ciclo de ensino e grupo de recrutamento, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos da docência.