Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 28.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - Os quadros de pessoal docente da rede pública estruturam-se em: a) Quadros de escola; b) Quadros de instituição de educação especial; c) Quadros de zona pedagógica. 2 - Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de instituições de educação especial abrangidos pelo presente Estatuto fixam dotações para a carreira docente, discriminadas por nível ou ciclo de ensino e grupo de recrutamento, de modo a conferir maior flexibilidade à gestão dos recursos humanos da docência.