Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 37.º

EM VIGOR
Natureza e estrutura da carreira docente 1 - O pessoal docente, definido nos termos do artigo 2.º do presente Estatuto, constitui, nos termos da lei geral, um corpo especial da Administração Pública dotado de uma carreira própria e integra-se numa carreira única. 2 - A carreira docente desenvolve-se por escalões a que correspondem índices remuneratórios diferenciados, de acordo com o anexo i ao presente Estatuto, que dele faz parte integrante. 3 - Para efeitos do disposto neste diploma, os docentes provenientes do continente e da Região Autónoma dos Açores são posicionados na carreira docente, salvaguardando-se o índice e escalão de que eram detentores à data do seu provimento na Região.