Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 89.º

EM VIGOR
Regresso ao serviço no decurso do ano escolar 1 - O docente que, tendo passado à situação de licença sem vencimento de longa duração na sequência de doença, regresse ao serviço no decurso do ano escolar permanecerá no quadro a que pertence em funções de apoio até ao início do ano escolar seguinte. 2 - O regresso ao serviço nos termos do número anterior depende de parecer favorável da junta médica convocada pela Secretaria Regional de Educação e Cultura.