Artigo 12.º
EM VIGORDireito à estabilidade profissional
O direito à estabilidade profissional é salvaguardado pelo acesso aos quadros mediante concurso.
Decreto Legislativo Regional 17/2010/M
Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro