Artigo 6.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
(republicação)
CAPÍTULO I
Princípios gerais