Artigo 1.º
EM VIGORÂmbito de aplicação
1 - O Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira (RAM), adiante designado por Estatuto, aplica-se aos docentes, qualquer que seja o nível, ciclo de ensino, grupo de recrutamento ou área de formação, que exerçam funções nas diversas modalidades do sistema de educação e ensino não superior, e no âmbito dos estabelecimentos públicos da educação e dos ensinos básico e secundário na dependência da Secretaria Regional de Educação e Cultura.
2 - O presente Estatuto é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos docentes em exercício de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob tutela de outras secretarias regionais.
3 - O disposto no Estatuto aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, em tudo o que não colida com lei especial, com o Código do Trabalho e seus regulamentos ou com os instrumentos reguladores do trabalho aplicáveis, aos docentes em exercício de funções em estabelecimentos ou instituições do ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas.