Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 4.º

EM VIGOR
Direitos profissionais 1 - São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto. 2 - São direitos profissionais específicos do pessoal docente: a) Direito de participação no processo educativo; b) Direito à formação e informação para o exercício da função educativa; c) Direito ao apoio técnico, material e documental; d) Direito à segurança na actividade profissional; e) Direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa; f) Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação dos alunos; g) Direito à negociação colectiva; h) Direito à dignificação da carreira e da profissão docente; i) Direito à estabilidade profissional; j) Direito à não discriminação.