Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 11.º

EM VIGOR
Direito à dignificação da carreira e da profissão docente O direito à dignificação da carreira e da profissão docente visa: a) O exercício de uma prática pedagógica de qualidade, enquadrada em horários que salvaguardem o trabalho individual e colaborativo necessários à preparação e avaliação das actividades educativas; b) Uma remuneração compatível com as qualificações profissionais, especialidade e importância social da função docente.