Artigo 11.º
EM VIGORDireito à dignificação da carreira e da profissão docente
O direito à dignificação da carreira e da profissão docente visa:
a) O exercício de uma prática pedagógica de qualidade, enquadrada em horários que salvaguardem o trabalho individual e colaborativo necessários à preparação e avaliação das actividades educativas;
b) Uma remuneração compatível com as qualificações profissionais, especialidade e importância social da função docente.