Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 64.º

EM VIGOR
Destacamento O destacamento de docentes é admitido para o exercício de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos e funções não docentes que revistam natureza técnico-pedagógica, nos termos do artigo 42.º, para departamentos da Secretaria Regional de Educação e Cultura e outros serviços e associações, nos termos a regulamentar por portaria do Secretário Regional de Educação e Cultura.