Artigo 51.º
EM VIGOR[...]
1 - A atribuição da menção qualitativa de Excelente durante dois períodos consecutivos da avaliação do desempenho determina a redução de quatro anos no tempo de serviço docente exigido para efeitos de transição para o 6.º escalão da carreira.
2 - A atribuição, independentemente da ordem das menções qualitativas, de Excelente e Muito bom, durante dois períodos consecutivos reduz em três anos o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de transição para o 6.º escalão da carreira.
3 - A atribuição da menção qualitativa de Muito bom durante dois períodos consecutivos reduz em dois anos o tempo mínimo de serviço docente exigido para efeitos de transição para o 6.º escalão da carreira.
4 - A atribuição, independentemente da ordem, de duas menções qualitativas de Excelente e Muito bom durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho, confere a bonificação de um ano para efeitos de progressão na carreira.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)»