Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 8.º

EM VIGOR
Direito à segurança na actividade profissional 1 - O direito à segurança na actividade profissional compreende: a) A prevenção e redução dos riscos profissionais, individuais e colectivos, através da adopção de programas específicos dirigidos à melhoria do ambiente de trabalho e promoção das condições de higiene, saúde e segurança dos postos de trabalho; b) A prevenção e tratamento das doenças que venham a ser definidas por portaria conjunta dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e de Educação e Cultura, como resultando necessária e directamente do exercício continuado da função docente. 2 - O direito à segurança na actividade profissional compreende ainda a penalização da prática de ofensa corporal ou outra violência sobre o docente no exercício das suas funções ou por causa destas.