Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 66.º

EM VIGOR
Comissão de serviço 1 - A comissão de serviço destina-se ao exercício de funções dirigentes na Administração Pública ou ainda de outras funções para as quais a lei exija esta forma de provimento. 2 - O disposto no n.º 3 do artigo 65.º é aplicável igualmente ao pessoal docente em comissão de serviço nos termos do número anterior.