Artigo 26.º
EM VIGORVerificação dos requisitos físicos e psíquicos
1 - A verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente e da existência de alcoolismo ou de toxicodependências é realizada pela junta médica convocada pela Secretaria Regional de Educação e Cultura, mediante solicitação do órgão de administração e gestão da escola.
2 - Para verificação das condições de saúde e de trabalho do pessoal docente realizar-se-ão acções periódicas de rastreio, nos termos da legislação sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovadas anualmente pelo órgão de administração e gestão da escola.