Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 70.º

EM VIGOR
Acumulação de funções A acumulação de cargo ou lugar da Administração Pública com o exercício de funções docentes em estabelecimento de educação ou de ensino públicos, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, só é permitida nas situações de contratação nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do presente Estatuto quando não exista pessoal docente devidamente qualificado. CAPÍTULO X Condições de trabalho SUBCAPÍTULO I Princípios gerais