Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 110.º

EM VIGOR
Docentes dos ensinos particular e cooperativo 1 - O ingresso na carreira dos docentes oriundos do ensino particular e cooperativo efectua-se para o escalão da carreira que lhes competiria caso tivessem ingressado nas escolas da rede pública, desde que verificados os requisitos de tempo de serviço nos termos do presente Estatuto. 2 - O período probatório realizado no ensino particular e cooperativo é válido para efeitos de provimento definitivo na carreira docente, quando realizado mediante validação do Secretário Regional de Educação e Cultura, nos termos e condições a definir por portaria do membro do governo responsável pela área de educação.