Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 93.º

EM VIGOR
Prestação efectiva de serviço 1 - Para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto, consideram-se faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço, para além das consagradas em legislação própria, ainda as seguintes: a) Assistência a filhos menores; b) Doença; c) Doença prolongada; d) Prestação de provas de avaliação por trabalhador-estudante abrangido pelo n.º 1 do artigo 91.º; e) Licença sabática e equiparação a bolseiro; f) Dispensa para formação nos termos do artigo 98.º; g) Exercício do direito à greve; h) Prestação de provas de concurso; i) Falecimento de familiar. 2 - São ainda equiparadas a prestação efectiva de serviço as licenças de maternidade, paternidade e parental. SECÇÃO IV Licenças