Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 56.º

EM VIGOR
Índices remuneratórios 1 - A carreira docente é remunerada de acordo com as escalas indiciárias constantes do anexo i ao presente Estatuto, que dele faz parte integrante. 2 - O valor a que corresponde o índice 100 das escalas indiciárias e índices referidos nos números anteriores é fixado por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças.