Artigo 5.º
EM VIGORRepublicação
É republicado na íntegra, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro, com a redacção actual.