Artigo 10.º
EM VIGORDireito à negociação colectiva
É reconhecido ao pessoal docente o direito à negociação colectiva nos termos legalmente previstos.
Decreto Legislativo Regional 17/2010/M
Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro