Artigo 47.º
EM VIGORProcesso de avaliação
1 - O processo de avaliação do desempenho compreende as seguintes fases:
a) Preenchimento de uma ficha de avaliação pelos avaliadores referidos no n.º 2 do artigo 46.º;
b) Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, na qual identificará a formação contínua realizada;
c) Conferência e validação dos dados constantes da proposta de classificação, quando esta apresente as menções de Excelente, Muito bom e Insuficiente, pelo conselho coordenador de avaliação;
d) Entrevista dos avaliadores com o avaliado para conhecimento da proposta de avaliação, apreciação e discussão do processo pelas partes do processo, em particular da ficha de auto-avaliação;
e) Reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da classificação final.
2 - O processo de avaliação implica a utilização de instrumentos de registo normalizados.
3 - Os modelos de impressos das fichas de avaliação e de auto-avaliação são aprovados por despacho do Secretário Regional de Educação e Cultura.