Decreto Legislativo Regional 17/2010/M

Altera o Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de Fevereiro

Artigo 105.º

EM VIGOR
Aplicação das penas 1 - A aplicação da pena de repreensão escrita é da competência do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino. 2 - A aplicação das penas de multa, suspensão e inactividade é da competência do director regional de Administração Educativa e, no caso dos docentes de educação especial, do director regional de Educação Especial e Reabilitação. 3 - A aplicação das penas expulsivas é da competência do Secretário Regional de Educação e Cultura.