Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 206.º-A

EM VIGOR
Regiões autónomas 1 - O presente decreto-lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos da Constituição e dos respetivos estatutos político-administrativos, cabendo a sua execução administrativa aos órgãos e serviços das respetivas administrações regionais, ressalvada a gestão a nível nacional. 2 - O produto das coimas cobradas nas Regiões Autónomas no âmbito da aplicação do presente decreto-lei, na percentagem correspondente ao Estado, constitui receita própria das Regiões Autónomas.