Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 31.º

EM VIGOR
Requerimento 1 - Os requerimentos de registo e de licença devem ser dirigidos à autoridade competente e submetidos por via eletrónica. 2 - Os requerimentos devem ser efetuados antes do início da prática ou atividade a desenvolver.