Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 9.º

EM VIGOR
Princípio da proibição de abandono 1 - São proibidos o abandono de fontes de radiação e de resíduos radioativos. 2 - É proibida a descarga não autorizada de efluentes radioativos nos solos, na atmosfera, nas águas superficiais, subterrâneas, de transição, costeiras e marinhas e nos sistemas de drenagem de águas residuais. 3 - É igualmente proibida a descarga não autorizada de produtos biológicos radioativos.