Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 158.º

EM VIGOR
Consulta de especialistas em proteção radiológica 1 - O titular deve consultar um especialista em proteção radiológica, nos termos do artigo anterior, relativamente a: a) Exame e ensaio dos dispositivos de proteção e dos instrumentos de medição; b) Análise crítica prévia dos projetos de instalações, do ponto de vista da proteção contra radiações; c) Entrada em serviço de fontes de radiação novas ou modificadas; d) Verificação periódica da eficácia das técnicas e dispositivos de proteção; e) Verificação regular dos instrumentos de medição, do seu bom estado de funcionamento e da sua correta utilização. 2 - O titular pode ainda consultar um especialista em proteção radiológica para outras matérias que entenda relevantes para a sua atividade.