Artigo 112.º
EM VIGORIdentificação das práticas e instalações associadas que podem dar origem a emergências
1 - A autoridade competente identifica as práticas e as instalações associadas que podem dar origem a situações de emergência radiológica para fins de preparação e resposta a emergências, com base na informação constante no inventário nacional de titulares de práticas, previsto no artigo 13.º
2 - A autoridade competente identifica expressamente as práticas que, embora estando registadas num determinado local, podem ser executadas em diferentes localizações, em virtude das suas características de mobilidade ou portabilidade.
3 - A informação compilada nos números anteriores é mantida atualizada e disponibilizada à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).