Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 180.º

EM VIGOR
Seguro de responsabilidade civil relativo às fontes radioativas seladas Se a atividade máxima das fontes radioativas seladas fixada na licença emitida para a prática for superior a 1 GBq (um gigabecquerel), o titular fica obrigado a segurar a sua responsabilidade civil nos seguintes capitais mínimos: a) (euro) 100 000, se a atividade for inferior a 10 GBq; b) (euro) 250 000, se a atividade for igual ou superior a 10 GBq e inferior a 1 TBq; c) (euro) 500 000, se a atividade nominal cumulada for igual ou superior a 1 TBq. CAPÍTULO X Inspeção, fiscalização e regime de contraordenações