Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 129.º

EM VIGOR
Formação e informação prévia dos trabalhadores de emergência 1 - O titular da prática define uma política de informação aos trabalhadores de emergência da instalação, de acordo com o disposto nos números seguintes. 2 - A política de informação deve ser proporcional às situações de emergência potencial e deve incluir a identificação de: a) Situações de emergência potencial e tipos de intervenção associados; b) Riscos para a saúde que a intervenção pode envolver; c) Medidas de precaução a tomar. 3 - A política de informação deve ser regularmente atualizada e transmitida periodicamente aos trabalhadores de emergência da instalação. 4 - Durante a situação de emergência, a política de informação referida nos números anteriores é completada por ações de informação adequadas às circunstâncias do caso concreto. 5 - O titular ou a organização responsável pela proteção dos trabalhadores de emergência proporciona ações de formação adequadas, incluindo exercícios práticos, cujo programa mínimo consta de regulamento a publicar pela autoridade competente e pela ANPC. SECÇÃO II Informação à população