Artigo 132.º
EM VIGOREntidades responsáveis pela informação à população
1 - Em caso de emergência, os contactos com a comunicação social e a elaboração e a difusão de comunicados devem ser assegurados pelas seguintes entidades:
a) Serviço Municipal de Proteção Civil, no caso de situações de emergência de âmbito municipal;
b) ANPC, no caso de situações de emergência de âmbito supramunicipal no território do Continente;
c) Serviço Regional de Proteção Civil, no caso de situações de emergência de âmbito supramunicipal, no território das Regiões Autónomas.
2 - As autoridades referidas no número anterior devem ser coadjuvadas pela autoridade competente, pelas autoridades de saúde e pela CNER.
CAPÍTULO VI
Situações de exposição existente
SECÇÃO I
Objeto e âmbito