Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 132.º

EM VIGOR
Entidades responsáveis pela informação à população 1 - Em caso de emergência, os contactos com a comunicação social e a elaboração e a difusão de comunicados devem ser assegurados pelas seguintes entidades: a) Serviço Municipal de Proteção Civil, no caso de situações de emergência de âmbito municipal; b) ANPC, no caso de situações de emergência de âmbito supramunicipal no território do Continente; c) Serviço Regional de Proteção Civil, no caso de situações de emergência de âmbito supramunicipal, no território das Regiões Autónomas. 2 - As autoridades referidas no número anterior devem ser coadjuvadas pela autoridade competente, pelas autoridades de saúde e pela CNER. CAPÍTULO VI Situações de exposição existente SECÇÃO I Objeto e âmbito