Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 145.º

EM VIGOR
Níveis de referência Os níveis de referência a serem aplicados em consideração à exposição por radão são: a) Para habitações e outros edifícios com altos fatores de ocupação por membros do público, uma concentração média anual de atividade de radão de 300 Bq/m3; e b) Para locais de trabalho, uma concentração média anual de atividade de radão de 300 Bq/m3.