Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 185.º-A

EM VIGOR
Instrução e decisão dos processos de contraordenações simples 1 - A instauração e a instrução dos processos relativos às contraordenações referidas no artigo 184.º-A é da competência da IGAS. 2 - Compete ao inspetor-geral das Atividades em Saúde a decisão sobre a aplicação das coimas previstas no número anterior.