Decreto-Lei 81/2022

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Artigo 81.º

EM VIGOR
Controlo radiológico do local de trabalho 1 - O controlo radiológico do local de trabalho inclui, quando aplicável: a) A medição dos débitos de dose externos, com indicação da natureza e da qualidade das radiações em causa; b) A medição da concentração da atividade no ar e da densidade superficial dos radionuclídeos contaminantes, com indicação da sua natureza e respetivos estados físico e químico. 2 - Os resultados destas medições devem ser registados e utilizados, se necessário, para estimar as doses individuais.