Artigo 152.º
EM VIGOREstabelecimento de estratégia de proteção
A entidade responsável pela gestão da exposição existente, em consulta com a autoridade competente, deve estabelecer uma estratégia de proteção que inclua ações coordenadas com o objetivo de garantir, quando justificado, que a dose efetiva para a pessoa representativa não excede o nível de referência e que se encontra otimizada.
SECÇÃO V
Exposição devida à radiação gama emitida por materiais de construção