Artigo 203.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
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Decreto-Lei 81/2022
Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço